Comissão de Ética arquiva processo contra vereador Sérgio dos Santos
A Comissão de Ética da câmara municipal da Estância Turística de Salesópolis, formada pelos vereadores: Presidente, Paulo César Monteiro, PPS; Relator, Edilson Aparecido dos Santos, PSB e Membro, Claudio do Prado Moraes, DEM, solicitou o arquivamento do Processo que foi enviado pelo MP contra o vereador Sérgio dos Santos, PR, que é acusado de Improbidade Administrativa, veja abaixo as iniciais do processo 1000355-83.2017.8.26.0523 que está em trâmite na Comarca da Estância Turística de Salesópolis
Vistos.Trata-se de ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de Sérgio dos Santos e Castro e Pontes Serviços Ltda. Narrou o Ministério Público que Sérgio dos Santos, no exercício da presidência da Câmara de Vereadores de Salesópolis, de forma ilegal, mediante procedimento de dispensa de licitação contratou a empresa Castro e Pontes Serviços Ltda para prestar serviços de limpeza e motorista, com fundamento no art. 24, inc. IV (emergência ou calamidade pública), da Lei 8.666/63, pelo prazo de 180 dias, pelo valor de R$ 41.400,00 tendo ainda prorrogado a contratação pelo período de mais 90 dias.Sustentou o Ministério Público que a conduta de contratar uma empresa com dispensa de licitação numa situação de manifesta necessidade do procedimento licitatório configura ato de improbidade administrativa. Pleiteou o Ministério Público ao final a condenação de Sérgio dos Santos à perda do cargo de vereador, o ressarcimento do valor total pago de R$ 62.100,00 à empresa, o pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do dano, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. Pleiteou o Ministério Público liminarmente a constrição de bens do requerido Sérgio dos Santos para garantir futuro cumprimento de sentença. Fundamento e decido. A prorrogação da contratação da empresa Castro e Pontes Serviços Ltda para fornecimento de serviços de limpeza e motorista para a Câmara de Vereadores mediante dispensa de licitação em razão da urgência foi objeto do Parecer 24/2016 da Câmara de Vereadores que de forma correta concluiu pela ilegalidade da renovação da contratação (f. 57-65), do qual o réu Sérgio dos Santos tomou ciência em 13/04/2016. Não obstante na mesma data o réu Sérgio dos Santos, no exercício da Presidência da Câmara de Vereadores de Salesópolis autorizou a contratação da referida empresa sem procedimento licitatório. Deveras, como bem apontado no Parecer elaborado pelo Procurador Jurídico Legislativo, não é possível considerar a falta de planejamento como requisito suficiente para a configuração do caráter emergencial para a dispensa da licitação. Além disso, há de se convir que a momentânea ausência de serviços de limpeza e motorista na Câmara de Vereadores, aguardando-se a conclusão do procedimento legal adequado, jamais levariam a uma situação de calamidade pública na dicção do art. 24, inc. VI, da Lei 8.666/93. Quanto à indisponibilidade de bens, verifica-se que há provas contundentes da prática de ato de improbidade administrativa. Assim, para a garantia de eventual indenização a ao Erário a ser reconhecida nestes autos mostra-se pertinente a inclusão de indisponibilidade de bens imóveis pelo sistema respectivo. Assim, anoto que nesta data procedi a inclusão de indisponibilidade de bens imóveis do requerido Sérgio dos Santos, CPF 597.832.738-68 pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br), protocolo hash 9280.bf72.bc5b.a925.a2d5.25fb.927f.5838.f915.2157 Junte-se o extrato respectivo aos autos. Quanto à empresa Castro e Pontes Serviços Ltda a petição inicial não esclarece quais são os pedidos contra ela direcionados. Embora na petição inicial conste o pedido decretação de nulidade dos pagamentos (item VII, f. 22), o pedido de ressarcimento do dano é dirigido expressamente apenas contra o réu Sérgio dos Santos (item a de f. 23). Deveras, dos pedidos arrolados no item 5 entre f. 21 -23 da inicial, nenhum deles expressamente é dirigido contra a empresa. Assim, de modo a permitir o efetivo exercício do direito da defesa pela empresa, é necessário que o Ministério Público declare expressamente qual é sua pretensão face a requerida Castro e Pontes Serviços Ltda. Cite-se o requerido Sérgio dos Santos para resposta no prazo de 15 dias. Dê ciência desta demanda à Câmara Municipal de Vereadores, para, caso entender conveniente, integrar o polo ativo, ou, podendo em qualquer caso, trazer aos autos informações que entender relevantes. Após a manifestação do Ministério Público, expeça-se carta precatória para citação da requerida Castro e Pontes Serviços Ltda. Salesopolis, 23 de junho de 2017.
Com a decisão da Comissão de ética que ouviu o vereador Sérgio dos Santos e testemunhas decidiram por arquivar o processo da câmara municipal contra o mesmo.
Segundo apurou a reportagem do JP no ano de 2017 quando faziam partes da Comissão de Ética os vereadores: Presidente , Claudinei José de Oliveira, DEM; Relatora, Débora Aparecida Rodrigues, PSD e Membro, Edson Lopes Cerqueira, PTB, foi unânime a decisão que deveria pedir o afastamento do vereador Sérgio dos Santos e naquele período de medida erronia a Mesa Diretiva afastou o vereador que voltou a ocupar seu cargo de vereador meses depois, e agora a atual comissão emitiu seu parecer diferente da realizada pela anterior inocentando o vereador.
Os vereadores estão aguardando quais serão as medidas que o MP deverá tomar após ter conhecimento do arquivamento pela câmara do processo que envolve o vereador Sérgio dos Santos.