Estado libera compatibilização de leis para licenciamentos ambientais no Alto Tietê
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  • Mogi das Cruzes - SP

Estado libera compatibilização de leis para licenciamentos ambientais no Alto Tietê


A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) liberou o sistema para compatibilização de leis para licenciamentos ambientais na Região. Pleito do CONDEMAT – Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tiete, a metodologia foi apresentada nesta semana e permitirá a interface entre as legislações do Estado e municípios, o que deverá trazer agilidade e segurança jurídica para as prefeituras no licenciamento de projetos.

O secretário adjunto de Meio Ambiente do Estado, Marcelo Donnabella Bastos Elias, apresentou a Resolução SMA 142/2018 para os representantes de Mogi das Cruzes, Suzano, Salesópolis e Biritiba Mirim, municípios que são atendidos pela Lei Específica do Alto Tietê, de outubro de 2015.

“Essa compatibilização é um pedido da Região desde que a Lei Específica foi promulgada e saiu agora principalmente por conta da pressão feita pelo Condemat. Agora, Estado e municípios falarão a mesma língua e seguirão as mesmas regras nos processos de licenciamento ambiental, o que possibilitará a efetividade da Lei Específica do Alto Tietê”, ressaltou Daniel Teixeira de Lima, secretário do Verde e Meio Ambiente de Mogi das Cruzes e coordenador da Câmara Técnica de Gestão Ambiental do CONDEMAT .

Em agosto deste ano, o Condemat realizou uma reunião com a equipe técnica da SMA para falar sobre compatibilização e em, setembro, durante o Fórum Regional da Água realizado em Salesópolis, entregou um ofício ao Estado pedindo a compatibilização para o Alto Tietê, a exemplo do que foi implantado neste ano em Ribeirão Pires e São Bernardo do Campo.

“A metodologia desenvolvida pela SMA atende conceitos técnicos e espaciais que são fundamentais para possibilitar, por exemplo, a regularização fundiária nas áreas abrangidas na Lei Específica e para assegurar a preservação dos mananciais”, disse Lima.

A compatibilização, explicou o coordenador da Câmara Técnica, permitirá a gestão compartilhada do território, com a corresponsabilidade entre Estado e Municípios no licenciamento. Atividades de caráter local, como residência, comércio e serviços, deverão ser licenciadas pelos municípios e, as de caráter regional e impacto mais significativo na questão ambiental, com o Estado.

“A nossa Região é uma das principais produtoras de água do Estado de São Paulo e essa gestão compartilhada representará um grande avanço para o desenvolvimento das cidades, com a preservação ambiental”, concluiu Lima.

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