SANTA BRANCA: Polícia Militar prende dois por porte ilegal de armas
Durante patrulhamento de Força Tática pelo município de Santa Branca, na estrada velha Santa Branca/Salesópolis, a equipe com a Viatura I-41022, com o 1° Sargento PM Fábio Silva; Cabo, PM Emerson e Cabo PM Garcez avistaram um indivíduo em posse de uma mochila que se encontrava em atitude suspeita.
Identificado pelos Policiais Militares como J.R.S, 24 anos, o mesmo foi abordado e submetido à busca pessoal, sendo localizado no interior da sua mochila uma espingarda calibre 36, carregada com 1 cartucho intacto e mais 3 cartuchos intactos do mesmo calibre. Indagado a respeito da arma, o mesmo informou aos PMs que em sua residência haveria mais munições, sendo que se deslocaram até a residência do abordado.
No interior da residência os Policiais Militares localizaram mais 25 cartuchos intactos calibre 36; 1 cartucho deflagrado calibre 36; 9 munições calibre 38 intactas e 1 munição de calibre 38 deflagrada.
J.R.S foi indagado novamente pelos PMs a respeito da arma referente às munições de calibre 38 e informou que havia deixado um revólver calibre 38 na casa de um conhecido, para manutenção. Então os Policiais Militares se deslocaram com a equipe do tático I-41019, até a referida residência, em Santa Branca, que foi fornecida pelo acusado J.R.S.
No local contato com L.A.S.G, 58 anos, o qual confirmou a versão de J.R.S, localizando em sua residência um revólver marca Taurus, calibre 38, sendo que 1 munição estava intacta e outra 4 munições deflagradas, ambas do mesmo calibre.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão em flagrante aos individuos, pelos crimes de Porte/Posse de Arma de Fogo que foram conduzidos ao plantão policial, onde foi cientificado a Delegada de Plantão que ratificou a voz de prisão a ambos, apreendendo as armas; munições e cartuchos, ordenando a lavratura do Boletim de Ocorrência da Polícia Civil de Natureza Porte/Posse de Arma de Fogo, Referente aos Art. 14 e Art. 16, ambos consumados, da Lei N° 10.826/2003 do Estatuto do Desarmamento, recolhendo-os à Cadeia Pública, onde permaneceram a disposição da justiça. Segundo foi apurado um dos indivíduos já possuía passagem criminal, anterior, por furto à caixa eletrônico.