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Jornal do Povão

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BIRITIBA MIRIM – SP: Polícia Militar prende homem procurado pela Justiça de Jacareí, SP

  • Foto do escritor: Hiago Salesópolis
    Hiago Salesópolis
  • 1 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Durante o início do turno de serviço,  por volta das 14:00 a Equipe da Polícia Militar em Atividade DEJEM com o Cabo PM M. Silva e Soldado PM Varga, realizaram diligências, com o apoio da viatura M-17335, com o Cabo PM Carlos e Soldado PM Alexandre, na Rua Três, Vila Santo Antônio, na cidade de Biritiba Mirim, SP, em razão de informações previamente levantadas indicando a presença de um indivíduo foragido da Justiça, oriundo da cidade de Jacareí, SP, supostamente homiziado na residência de familiares.


No local, após contato com a genitora do suspeito, os policiais lograram êxito em abordar o indivíduo W. B. A. R., que após consulta ao COPOM, constatou-se a existência de mandado de prisão expedido em seu desfavor, com fundamento no artigo 217-A do Código Penal, expedido pela 2ª Vara Criminal de Jacareí.O abordado não ofereceu resistência à prisão, manteve comportamento cooperativo e se despediu dos familiares antes da condução à Delegacia de Polícia Civil de Biritiba Mirim, SP, onde permaneceu à disposição da Autoridade Policial para as providências de praxe.


O mandado de prisão está relacionado aos crimes tipificados nos seguintes dispositivos legais:


- Artigos 217-A, Estupro de Vulnerável; 213 Estupro e  Maus Tratos, sendo todos do Código Penal (Lei nº 2.848/40)


- Artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41)


- Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)


O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime o fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. A pena é de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, se o fato não constituir crime mais grave.

 
 
 

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