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Hiago Salesópolis

SANTA BRANCA: Polícia Militar prende homem acusado de tráfico de drogas



Durante o patrulhamento ostensivo e preventivo pela Rua Deputado Benedito Matarazzo, no Jardim Prado, local conhecido por prática de tráfico de drogas (inúmeras denúncias anônimas de moradores) a equipe PM composta pelo 1° Sargento PM Fernandes e pelo Cabo PM Ronilhon depararam com dois indivíduos negociando drogas na via pública, ao lado da cerca da escola municipal Terezinha do Menino Jesus.


Ao avistarem a Viatura Policial demonstraram nervosismo e esconderam algo sobre as vestes, sendo que imediatamente foram abordados.


Na busca pessoal foi logrado êxito em localizar com J. V. O. R., dez pedras de crack e quatro pinos de cocaína, acondicionados em saco plástico transparente e no interior da cueca, portava ainda a quantia de R$ 12,25 (doze reais e vinte cinco centavos) em dinheiro e um aparelho celular Samsung.


Em busca pessoal no adolescente D. A. H. J. S. foram localizados nove pedras de crack acondicionadas em saco plástico, também no interior da cueca, e uma pochete contendo a quantia de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) em dinheiro, em cédulas diversas.


Indagados pelos Policiais Militares 1° Sargento PM Fernandes e pelo Cabo PM Ronilhon ambos assumiram a propriedade das drogas e do dinheiro encontrado e ainda confessaram a prática do tráfico de drogas naquele local, sendo que o dinheiro já era resultado da venda de drogas.


Diante dos fatos foi dada voz de prisão a J. V. O. R. e apreensão do menor D. A. H. J. S por tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico, ato infracional e ambos sem documentação, foram conduzidos até a Delegacia de Polícia de Santa Branca.


Na Delegacia de Polícia os dados da ocorrência foram apresentados à autoridade policial que tomou ciência, ratificou voz de prisão e apreensão e elaborou Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (Artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06).


Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.” Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

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