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Jornal do Povão

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SANTA BRANCA: Polícia Militar prende traficante após denúncias anônimas.

Hiago Salesópolis


A Polícia Militar de Santa Branca no combate ao tráfico de drogas na cidade conseguiu localizar e prender na tarde de quinta-feira mais um traficante que estava praticando a venda de drogas no "Escadão e Terreno Baldio", na Rua José Florêncio com a Rua Frederico Ozanan.


Na ação equipes da Polícia Militar com apoio do novo Comandante da 1° Cia, Policiamento Reservado e Viatura I-41159 de Santa Branca acessaram a Rua José Florêncio, enquanto uma outra equipe acessou a Rua Frederico Ozanan.

Ao chegarem no Escadão, dois indivíduos ao perceberem a presença policial, correram e foram abordados pelas equipes de apoio.


Na revista pessoal com J. V. O. R. foi localizado a quantia de 7 pinos de eppendorf da cor rosa, com substância esbranquiçada, aparentando ser Cocaína e o valor de R$ 10,00.


Em vistoria no terreno baldio que fica ao lado do Escadão foi localizado uma sacola e em seu interior a quantia de mais 60 pinos de eppendorf de cocaína.


Durante entrevista espontaneamente os indivíduos relataram que estavam na venda de drogas pelo local para poder pagar uma dívida, pois foi preso a pouco tempo atrás pela Polícia Militar de Santa Branca (Sargento Fernandes e Cabo Ronilhon) e como na ocasião a droga foi apreendida, "precisa pagar o prejuízo".


Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito por tráfico de entorpecentes e ambos foram conduzidos para a delegacia de Santa Branca pelos Policiais Militares Soldado PM Paulo Sousa e Soltado PM Diego.


Na Delegacia de Polícia Civil o Delegado ratificou a voz de prisão em flagrante deleito a J. V. O. R., pelo Artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo recolhido a carceragem.


Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


Foram realizadas as seguintes apreensões: Cocaína: 67 pinos; dinheiro: R$ 10,00 e 1 Celular iPhone S.

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