Mais responsabilidade para a comissão de Ética e Decoro Parlamentar: Em primeira instância, Vereador
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Mais responsabilidade para a comissão de Ética e Decoro Parlamentar: Em primeira instância, Vereador


O vereador Sérgio dos Santos, PR, “Serginho da Aurora” foi condenado pela Justiça, em primeira instância, no caso de assédio moral ao servidor público municipal Erick Grandchamp Leme.

Vale ressaltar ainda que os valores estipulados pela decisão judicial a serem pagos pelo vereador Sérgio dos Santos de R$ 10 mil serão ressarcidos aos cofres públicos.


Veja abaixo o despacho do Juiz de Direito Dr. Alexandre Miura Iura.



Remetido ao DJE

Relação: 0812/2017 Teor do ato: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação movida pelo Ministério Público para condenar Sérgio dos Santos e Sérgio Kusakabe pela prática de atos de improbidade administrativa nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92 consistente no assédio moral ao servidor Erick Grandchamp Leme.


Em consequência, condeno os réus Sérgio dos Santos e Sérgio Kusakabe a pagar o valor de R$ 10.000,00 com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do acórdão do TRT- 2ª Região (27/06/2016) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Decreto a perda do cargo do vereador Sérgio dos Santos e a suspensão dos direitos políticos de Sérgio dos Santos e Sérgio Kusakabe pelo período de 3 anos.



Condeno os réus Sérgio dos Santos e Sérgio Kusakabe ao pagamento de multa civil de que trata o art. 12, inc. III, da Lei 8.429/92 em duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente época dos fatos (junho 2013). Condeno ainda os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais.

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