Vereador Sérgio dos Santos tem seu mandato cassado
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Vereador Sérgio dos Santos tem seu mandato cassado


O vereador Sérgio dos Santos, PR teve seu mandato cassado na noite de segunda-feira, 13 de novembro na câmara municipal da Estância Turística de Salesópolis.


Após passar mais de 40 dias analisando o processo que foi enviado pelo Ministério Público em que o vereador é acusado de prática de ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de Sérgio dos Santos e Castro e Pontes Serviços Ltda. Narrou o Ministério Público que Sérgio dos Santos, no exercício da presidência da Câmara de Vereadores de Salesópolis, de forma ilegal, mediante procedimento de dispensa de licitação contratou a empresa Castro e Pontes Serviços Ltda para prestar serviços de limpeza e motorista, com fundamento no art. 24, inc. IV (emergência ou calamidade pública), da Lei 8.666/63, pelo prazo de 180 dias, pelo valor de R$ 41.400,00 tendo ainda prorrogado a contratação pelo período de mais 90 dias.Sustentou o Ministério Público que a conduta de contratar uma empresa com dispensa de licitação numa situação de manifesta necessidade do procedimento licitatório configura ato de improbidade administrativa, conforma processo 1000355-83-2017.8.26.0523, que tramita no Fórum da Estância Turística de Salesópolis.


Durante a sessão de segunda-feira, 13 de novembro o presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar leu o parecer e ao final solicitou o afastamento imediato do vereador Sérgio dos Santos, PR com a perda do mandato Legislativo devendo seu suplente assumir na próxima sessão ordinária da Casa de Leis que ocorrerá no próximo dia 27.


O vereador Sérgio dos Santos inconformado com a atitude da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar pediu que fossem ouvidas as testemunhas que segundo o mesmo não foram chamados pela comissão e por duas vezes subiu a Tribuna e acusou o Procurador Jurídico da câmara de não prestar esclarecimentos que ocorrem na época dos fatos e por algumas vezes se exaltou pedindo que seja revisto o seu pedido para que as testemunhas de defesa sejam ouvidas novamente.


O vereador Sérgio disse ainda que se o mesmo estiver errado no que tange a contratação de dois funcionários ele subiria na tribuna e renunciaria seu mandato, ou seja, em um ato de comover os vereadores para que possa ter novo julgamento o que foi em vão, pois a decisão já havia sido tomada pelos três membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o vereador e presidente Bispo Edson Lopes Cerqueira e os membros vereadora Débora Aparecida Rodrigues e o vereador Claudinei José de Oliveira.


Em entrevista exclusiva ao JP o vereador Sérgio dos Santos disse que é inocente e que ninguém deve ser condenado sem prévia defesa e que irá recorrer dessa decisão nos próximos dias.


Sérgio dos Santos também já teve outro processo julgado onde foi condenado pela Justiça com perda de mandato e mais três anos de seus direitos políticos pela prática de atos de improbidade administrativa nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92 consistente no assédio moral ao servidor Erick Grandchamp Leme.


"Em consequência, condeno os réus Sérgio dos Santos e Sérgio Kusakabe a pagar o valor de R$ 10.000,00 com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do acórdão do TRT- 2ª Região (27/06/2016) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Decreto a perda do cargo do vereador Sérgio dos Santos e a suspensão dos direitos políticos de Sérgio dos Santos e Sérgio Kukasabe pelo período de 3 anos".


"Condeno os réus Sérgio dos Santos e Sérgio Kusakabe ao pagamento de multa civil de que trata o art. 12, inc. III, da Lei 8.429/92 em duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente época dos fatos (junho 2013)".


"Condeno ainda os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu Sérgio Kusakabe considerando-se que juntou aos autos apenas o extrato de uma conta bancária desacompanhada das declarações de imposto de renda". "Após o transito em julgado comunique-se à Justiça Eleitoral".


A situação do vereador Sérgio dos Santos não é nada cômoda mas mesmo assim terá o direito de recorrer da sentença proferida na câmara municipal a fim de reverter o processo de sua cassação e assim retornar a Casa de Leis.

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