Juiz aceita pedido do MP e prefeito Jarbas vira réu no processo de improbidade administrativa
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Juiz aceita pedido do MP e prefeito Jarbas vira réu no processo de improbidade administrativa


O Juiz de Direito Dr. Bruno Machado Miano aceitou a denúncia do MP contra o prefeito Jarbas Ezequiel de Aguiar, de Biritiba Mirim, por nomear pessoas ligadas a facção criminosa para fazer parte de seu governo.


Segundo o Juiz o prefeito Jarbas não trouxe preliminares, alegando, quanto ao mérito, ausência de dolo e de dano ao erário.


O prefeito Jarbas tem agora 15 dias de prazo para apresentar sua defesa.


Veja abaixo a íntegra do despacho do Juiz Dr, Bruno Machado Miano.

Relação: 0020/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.1 - A defesa preliminar de JARBAS EZEQUIEL DE AGUIAR não trouxe preliminares, alegando, quanto ao mérito, ausência de dolo e de dano ao erário.Nesse tocante, de se ressaltar da manifestação ministerial o trecho constante a f. 292, verbis:Ademais, a alegação do requerido de que não sabia de forma inequívoca do envolvimento de seu então secretário com o crime organizado chega a ser risível, pois, mesmo à época da campanha para as eleições de 2016, que contou com a participação ativa de Ronaldo, este já havia sido condenado, em segunda instância, por lavagem de dinheiro proveniente do PCC (com determinação do e. TJSP para expedição imediata de mandado de prisão).O próprio requerido declarou perante esta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público que conhecia Ronaldo de período anterior à campanha eleitoral, pois se relacionava com agentes públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.Nesse ponto, impende relembrar que a administração municipal da qual Ronaldo fazia parte no município de Ferraz de Vasconcelos sofreu graves acusações de prática de atos de improbidade administrativa, que ensejaram o afastamento liminar do prefeito Acir dos Santos.Jarbas nomeou como Procurador Geral e Chefe de Gabinete do Município de Biritiba Mirim os doutores André Novaes da Silva e Itamar Alves dos Santos, que atuavam na defesa criminal de Ronaldo e, também, ocupavam cargos na administração investigada do município de Ferraz de Vasconcelos, bem como atuaram na defesa pessoal de Acir dos Santos.Há, sim, possível ofensa à moralidade administrativa.2 - POR ISSO, à vista do exposto, não incidindo à espécie o art. 17, § 8º, da Lei 8.429/92, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de JARBAS EZEQUIEL DE AGUIAR.3 - CITE-SE para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.O feito segue o procedimento ordinário (art. 17, caput, da Lei 8.429/92).4 Intime-se. Ciência ao Ministério Público.Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2018.

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