Marginais são presos após roubar floricultura na Estância
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Marginais são presos após roubar floricultura na Estância



Pela quarta vez, a floricultura que atende uma agência bancária da Estância Turística de Salesópolis foi alvo de marginais.


Nas três vezes anteriores os assaltantes conseguiram fugir, mas desta vez a dupla que assaltou a floricultura na tarde de segunda-feira, 10 de setembro, foram pegos e presos em flagrante.


Após praticarem o assalto, por volta das 16:45, os dois marginais saíram em disparada sentido Avenida Professor Adhemar Bolina, e se depararam com o investigador chefe da Polícia Civil Roberto dos Ouros, que foi acionado pela proprietária da floricultura, pois ele passava pelo local, tendo visto a fuga empreendida pelos indivíduos.


Roberto saiu ao encalço de ambos, deparando-se com a Polícia Militar, Sargento Martins a quem pediu apoio e nas proximidades do ponto de ônibus próximo, um GCM viu a ação dos policiais e a eles se uniu, logrando todos em localizar e deter Clauderson Henrique dos Reis Araújo e Romualdo Lopes Cunha.


O Sargento Martins durante a revista encontrou em poder de Clauderson, na cintura um revólver marca Taurus, cabo de madrepérola, calibre 38, municiado com seis cartuchos intactos, com numeração suprimida. Com ele também foi encontrado um aparelho de telefone celular e o produto do crime, a quantia de R$ 601,00 (seiscentos e um reais) em dinheiro e em poder de Romualdo foi encontrado um aparelho de telefone celular (Samsung) .


À prática do crime os autuados também se utilizaram de um veículo Fiat Uno, estacionado nas proximidades, apreendido pela Polícia Civil.


Clauderson, quando da detenção, forneceu identidade falsa à polícia (identificou-se como o irmão Claudemir dos Reis Araújo), o que foi descoberto por ocasião da confecção do auto de prisão em flagrante por meio da legitimação.


Na Delegacia de Polícia Civil, o Delegado Dr. Ricardo Glória autuou Clauderson por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, artigo 307, ambos do Código Penal, e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, cc. artigo 69, CP., enquanto que Romualdo foi autuado por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, cc. artigo 69, CP.

Ambos foram recolhidos a Cadeia Pública de Mogi das Cruzes, ficando a disposição da Justiça.


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