Guararema, SP: Polícia Militar prende homem por tráfico de drogas no Jardim Dulce
- Hiago Salesópolis
- 9 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

Durante patrulhamento de rotina nas proximidades da Escola Estadual Emília Leite Martins, a Equipe da Polícia Militar com a Viatura M 17337, composta pelo Cabo PM Leonardo e Cabo PM Meissner, com o apoio da Equipe em Atividade Delegada, com a Viatura 26-290, composta pelo Cabo PM Henrique e Soldado PM Wellington visualizaram três indivíduos em atitude suspeita.
Os Policiais Militares observaram que um deles, posteriormente identificado como W. L. S., acabara de vender um papelote de cocaína a outro indivíduo, identificado como J. R. S., o qual informou aos PMs que havia acabado de adquirir a substância de W. L. S. e que o pagamento estava sendo efetuado via Pix.
Os Policiais Militares realizaram busca pessoal em J. R. S., onde foi localizado 1 (um) invólucro de cocaína. Na sequência, foi efetuada a busca em W. L. S., sendo encontrados em sua blusa:
16 (dezesseis) eppendorfs contendo cocaína
3 (três) saquinhos de maconha
3 (três) invólucros de cocaína
5 (cinco) invólucros de THC – haxixe
Além da quantia de R$ 244,50 (duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) em notas diversas.
Indagado, W. L. S., confessou que estava realizando a venda de entorpecentes no local.
Também foi abordado o terceiro indivíduo, identificado como D. P. F., em cuja posse nada de ilícito foi encontrado. Contudo, ele declarou ter ido ao local junto com J. R. S. para comprar cocaína, e diante dos fatos, foi dada voz de prisão a W. L. S. e J. R. S.
Os indiciados, a testemunha, as substâncias apreendidas e o dinheiro foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Guararema, SP onde o delegado de plantão tomou ciência dos fatos, ratificou a prisão em flagrante e solicitou a constatação preliminar dos entorpecentes.
Foi elaborado o Boletim de Ocorrência da Polícia Civil nº QK9195-1/2025, referente aos crimes de Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) e Porte de Entorpecente para Consumo Pessoal (Art. 28 da Lei 11.343/06).
O indiciado W. L. S. permaneceu preso à disposição da Justiça, enquanto J. R. S. foi liberado após assinar termo de compromisso. A testemunha D. P. F. foi ouvida e liberada em seguida.
OBSERVAÇÃO:
Após consulta aos sistemas policiais, verificou-se que W. L. S. possui uma passagem criminal por tráfico de drogas e uma por roubo.
DINHEIRO E OBJETOS LOCALIZADOS COM W. L. S.
1 aparelho celular marca LG, modelo K11;
R$ 244,50 (duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) em espécie.
TOTAL DE DROGAS APREENDIDAS
16 eppendorfs de cocaína
4 invólucros de cocaína
3 saquinhos de maconha
5 invólucros de THC (haxixe sintético).
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