top of page
Design sem nome (1).png

Jornal do Povão

Fique Bem Informado

Homem é preso por receptação e adulteração de placas em caminhão roubado em Suzano/SP

  • Foto do escritor: Hiago Salesópolis
    Hiago Salesópolis
  • 1 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura


Veículo havia sido roubado com retenção de vítima e estava equipado com aparelho de bloqueio de sinal de rastreamento.


Quarta-feira, dia 30 de julho, policiais militares da 4ª Companhia do 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (CPA/M-12), prenderam um homem por receptação e adulteração de placas veiculares no bairro Miguel Badra, em Suzano/SP, após localização de um caminhão roubado com vítima mantida em cárcere.


A equipe foi acionada via Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) com a informação de que um caminhão, produto de roubo com retenção de vítima ocorrido no mesmo dia, estaria estacionado na Rua Mário Bocchetti. No local, os policiais localizaram o veículo, um com placas adulterads, e visualizaram um indivíduo em seu interior.


Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir pelo lado do passageiro, mas foi detido pelos policiais. Em entrevista, ele confessou que receberia R$ 500,00 para levar o caminhão até a região de Mauá/SP, sem saber o destino final. Ainda afirmou que havia um “jammer” no interior do veículo — equipamento usado para bloquear o sinal de rastreamento, conhecido no meio criminoso como “capetinha”.



Durante a ação, os policiais perceberam a presença de um veículo nas proximidades, com ocupantes em atitude suspeita, que fugiram ao notar a aproximação policial. Com a chegada de viaturas de apoio, foi feita a busca veicular, sendo localizado o jammer no interior do caminhão, além da identificação das placas originais do veículo.


A vítima do roubo, foi localizada após ser abandonada pelos criminosos na região de Guarulhos/SP. Tanto o caminhão quanto a vítima foram conduzidos à Delegacia Central de Suzano/SP.


Na unidade policial, o delegado registrou o boletim de ocorrência por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. O indiciado permaneceu à disposição da Justiça.

 
 
 

Comentários


bottom of page