Serginho da Aurora pode perder direitos políticos.
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Serginho da Aurora pode perder direitos políticos.


O vereador Sérgio dos Santos, PR, “Serginho da Aurora”, pode ter seu mandato cassado e perder os direitos políticos por 8 anos por improbidade administrativa.

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Esse pedido que já se encontra em poder da Comissão de Justiça na câmara municipal da Estância Turística de Salesópolis, foi solicitado pelo MP (Ministério Público) depois que foi contatada uma irregularidade na contratação da empresa Castro e Pontes Serviços Ltda para prestar serviços de limpeza e motorista, quando o vereador era presidente da Casa de Leis.

O processo encontra-se tramitando no Fórum da Comarca da Estância Turística de Salesópolis e os vistos proferidos pelo MP (leia abaixo) o mesmo pede a condenação do vereador.

A reportagem do JP entrou em contato com Sérgio dos Santos, após a sessão realizada segunda-feira, e o mesmo ficou de nos procurar para prestar esclarecimentos a população, mas até a publicação desta matéria não havia se manifestado. Veja abaixo o que consta nos autos do Processo 1000355-83.2017.8.26.0523 Vistos.

Trata-se de ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de Sérgio dos Santos e Castro e Pontes Serviços Ltda.

Narrou o Ministério Público que Sérgio dos Santos, no exercício da presidência da Câmara de Vereadores de Salesópolis, de forma ilegal, mediante procedimento de dispensa de licitação contratou a empresa Castro e Pontes Serviços Ltda para prestar serviços de limpeza e motorista, com fundamento no art. 24, inc. IV (emergência ou calamidade pública), da Lei 8.666/63, pelo prazo de 180 dias, pelo valor de R$ 41.400,00 tendo ainda prorrogado a contratação pelo período de mais 90 dias.

Sustentou o Ministério Público que a conduta de contratar uma empresa com dispensa de licitação numa situação de manifesta necessidade do procedimento licitatório configura ato de improbidade administrativa. Pleiteou o Ministério Público ao final a condenação de Sérgio dos Santos à perda do cargo de vereador, o ressarcimento do valor total pago de R$ 62.100,00 à empresa, o pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor do dano, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

Pleiteou o Ministério Público liminarmente a constrição de bens do requerido Sérgio dos Santos para garantir futuro cumprimento de sentença.

Fundamento e decido. A prorrogação da contratação da empresa Castro e Pontes Serviços Ltda para fornecimento de serviços de limpeza e motorista para a Câmara de Vereadores mediante dispensa de licitação em razão da urgência foi objeto do Parecer 24/2016 da Câmara de Vereadores que de forma correta concluiu pela ilegalidade da renovação da contratação (f. 57-65), do qual o réu Sérgio dos Santos tomou ciência em 13/04/2016. Não obstante na mesma data o réu Sérgio dos Santos, no exercício da Presidência da Câmara de Vereadores de Salesópolis autorizou a contratação da referida empresa sem procedimento licitatório.

Deveras, como bem apontado no Parecer elaborado pelo Procurador Jurídico Legislativo, não é possível considerar a falta de planejamento como requisito suficiente para a configuração do caráter emergencial para a dispensa da licitação. Além disso, há de se convir que a momentânea ausência de serviços de limpeza e motorista na Câmara de Vereadores, aguardando-se a conclusão do procedimento legal adequado, jamais levariam a uma situação de calamidade pública na dicção do art. 24, inc. VI, da Lei 8.666/93.

Quanto à indisponibilidade de bens, verifica-se que há provas contundentes da prática de ato de improbidade administrativa.

Assim, para a garantia de eventual indenização a ao Erário a ser reconhecida nestes autos mostra-se pertinente a inclusão de indisponibilidade de bens imóveis pelo sistema respectivo. Assim, anoto que nesta data procedi a inclusão de indisponibilidade de bens imóveis do requerido Sérgio dos Santos, CPF 597.832.738-68 pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (www.indisponibilidade.org.br), protocolo hash 9280.bf72.bc5b.a925.a2d5.25fb.927f.5838.f915.2157 Junte-se o extrato respectivo aos autos.

Quanto à empresa Castro e Pontes Serviços Ltda a petição inicial não esclarece quais são os pedidos contra ela direcionados. Embora na petição inicial conste o pedido decretação de nulidade dos pagamentos (item VII, f. 22), o pedido de ressarcimento do dano é dirigido expressamente apenas contra o réu Sérgio dos Santos (item a de f. 23). Deveras, dos pedidos arrolados no item 5 entre f. 21 -23 da inicial, nenhum deles expressamente é dirigido contra a empresa.

Assim, de modo a permitir o efetivo exercício do direito da defesa pela empresa, é necessário que o Ministério Público declare expressamente qual é sua pretensão face a requerida Castro e Pontes Serviços Ltda. Cite-se o requerido Sérgio dos Santos para resposta no prazo de 15 dias. Dê ciência desta demanda à Câmara

Municipal de Vereadores, para, caso entender conveniente, integrar o polo ativo, ou, podendo em qualquer caso, trazer aos autos informações que entender relevantes. Após a manifestação do

Ministério Público, expeça-se carta precatória para citação da requerida Castro e Pontes Serviços Ltda. Salesopolis, 23 de junho de 2017.

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