Polícia Militar prende quadrilha que aterrorizava em Mogi das Cruzes
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  • Mogi das Cruzes - SP

Polícia Militar prende quadrilha que aterrorizava em Mogi das Cruzes


Durante o Patrulhamento Tático pela Avenida Francisco Ribeiro Nogueira, a equipe da Viatura 17.018 com o 3º Sargento PM Pereira, Cabo PM Quaiati e o Soldado PM Netto se depararam no contra fluxo da via com o veículo Fiat Palio Placa HKC-5946 ocupado por 4 (quatro) indivíduos, os quais demonstraram nervosismo com a presença policial.


Rapidamente a Viatura Policial realizou uma manobra de retorno e seguiram no encalço dos indivíduos a fim de abordá-los.


O condutor do veículo acelerou e entrou na Rua Jugurta Lourival Glória, onde foram alcançados e abordados pelos Policiais Militares.


Foi realizada a busca pessoal e nada de ilícito foi localizado em posse dos abordados, mas ao realizar a busca veicular, foram localizados 3 (três) relógios de alto valor econômico 1 (um) aparelho eletrônico tablet e uma máscara.


Os Policiais Militares realizaram uma entrevista pessoal com os indivíduos que foram identificados como sendo, Wesley Lucas (condutor do veiculo), Daniel Ferreira dos Santos, Lucas Macedo Farias e Alisson Massayuri Lima Kohatsu.


Todos são os indivíduos são suspeitos de praticarem diversos roubos a residências e a veículos na região de Mogi das Cruzes e apareciam em algumas filmagens durante tais práticas, sendo de conhecimento da equipe que já estavam sendo investigados pel os Policiais Civis do 3° Distrito Policial de Mogi das Cruzes.


Após contato com a equipe do 3º Distrito a viatura da Polícia Civil P 27.394 compareceu ao local tendo os policiais Ronaldo Batalha e Thales Campos, os quais também reconheceram os indivíduos como sendo os investigados por diversos roubos na área.

Os indivíduos e os pertences foram conduzidos ao 3° DP, para apreciação do Delegado de Plantão Dr. Alexandre Batalha.


Pelo Distrito, a autoridade competente convocou a sede do Distrito 4 vítimas de 4 roubos diversos ocorridos na região, todos a residência onde foram empregados armas de fogo e violência extrema, comparecendo ao DP as seguintes vitimas:


VÍTIMA 01: S. M. (Vítima de roubo a residência no Bairro Botujuru, onde foi feito refém, amarrado e torturado pelos infratores, subtraído R$ 2.100,00 Reais e 5 relógios de alto valor econômico).


VÍTIMA 02: H. T. (Vítima de roubo a residência no Bairro do Alto Ipiranga, feito refém amarrado e torturado, tendo os indivíduos lhe subtraído R$ 15 mil reais em espécie, 4 tvs e 15 relógios de alto valor econômico, além de seu veículo Toyota Corolla ano 2015)

VÍTIMA 03: E. C. (Vítima de roubo a residência no Bairro da Ponte Grande, onde foi mantido refém junto a sua família e subtraído, 7 tvs, 140 relógios de alto valor econômico, diversos aparelhos eletrônicos, um veículo VW UP, um veículo VW Amarok e uma motocicleta Honda Twister)


VÍTIMA 04: C. K. S. (Vítima de roubo em um Sítio no Botujuru, onde foi mantida refém junto ao seu marido, torturados e espancados pelos infratores, tendo os ladrões subtraído cerca de R$ 2 mil reais em espécie, 1 notebook, 2 celulares e diversos aparelhos eletrônicos domiciliares, e C. K. S. sofreu fratura no nariz, maxilar e estrutura óssea que Marge o olho direito).


A autoridade de plantão realizou o auto de reconhecimento formal, onde as vítimas reconheceram sem sombra de duvidas os indivíduos atuantes nos respectivos atos de roubo, sendo que todos foram reconhecidos em pelo menos um dos roubos, e com ênfase dos infratores ALISSON MASSAYURI e DANIEL FERREIRA, os quais foram reconhecidos em todas as práticas.


O Excelentíssimo senhor Juiz de Direito da comarca de Mogi das Cruzes, Freddy Lourenço Ruiz Costa foi informado sobre a detenção dos indivíduos, a cerca dos quais já tramitava, a pedido do Dr. Delegado Alexandre Batalha, pedido de prisão preventiva, tomando a postura de expedir de imediato o mandado de prisão para os 4 (quatro) detidos.


Os indivíduos eram extremamente atuantes nos últimos meses, e empregavam violentas atitudes, sendo que em diversas ações criminosas tiveram a intenção de matar as vítimas, fatos esses narrados pelas vítimas em suas versões, e só não a fizeram por motivos alheios as suas vontades, falha ou pane nos diferentes armamentos utilizados, o que evidência a intenção de latrocínio.

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