Desmatamento da Amazônia - POR REGINALDO MARCEANO DA FONSECA
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  • OPINIÃO

Desmatamento da Amazônia - POR REGINALDO MARCEANO DA FONSECA


Segundo outro meio de comunicação, diz que o desmatamento da Amazônia já gerou mais de 2500 ações na justiça desde 2015, porem que não é abordado normalmente são as penas voltadas para os crimes ambientais, pois o que precisamos melhor e identificar como funciona e como poderíamos melhor resolver esses litígios.

Um breve conceito de Crime ambientais de acordo com desmatamento seria definir oque seria crime ambiental, até por que me nosso ordenamento rege pelo direito positivo, no qual temos que descrever todo esse conceito, para poder melhor incrimina-lo.

Para isso deixo um conceito de crime ambiental, que são considerados crimes ambientais toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, observamos que tem vários tópicos para crime ambiental contra a FAUNA, FLORA, POLUIÇÃO, ORDENAMENTO URBANO E PATRIMÔNIO CULTURAL E CRIMES CONTA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL.

Na nossa circunstância falaríamos mais sobre os crimes contra FLORA que seria definido por pelos artigos 38 a 53 da Lei 9605/98 Crimes Ambientais, seria destruição ou dano a vegetação de Áreas de Preservação Permanente, em qualquer estágio, ou a Unidades de Conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Pena para o crime seria multa ou detenção de seis meses a um ano.

Observado melhor essa definição observamos que nosso ordenamento descreve muito bem os crimes ambientais, o que poderia ser modificado seria as penas, podendo ser mais rigorosas de acordo com essa situação. Sabemos que não vai eliminar esse mal no todo, porem dificultará as ações dos agentes causadores desse problema.

Deixo aqui um breve relato quanto aos crimes ambientais e especificamente sobre Flora, um tema que deve tomar uma repercussão de todos quanto aos cuidados e o uma maior reflexão quanto à obrigação de todos e claro uma maior mobilização com relação aos representantes dos poderes legislativos para uma elevação dessas penas e controle quanto os problemas ocorridos.

- Reginaldo Marceano da Fonseca

Advogado

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