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Jornal do Povão

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Mogi das Cruzes, SP: Polícia Militar prende homem por adulteração de sinais de veículo automotor

  • Foto do escritor: Hiago Salesópolis
    Hiago Salesópolis
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Durante patrulhamento na Rua dos Vicentinos, na cidade de Mogi das Cruzes, SP, a Equipe da Polícia Militar realizou a abordagem a uma motocicleta Honda XRE 300 ocupada por duas pessoas que estava transitando em alta velocidade e realizando manobras perigosas.


Durante a vistoria veicular e a checagem dos dados, constatou-se a adulteração de uma das letras da placa de identificação: o veículo ostentava a placa PDQ-3E69, a qual, após consulta via COPOM, constou como pertencente a um semirreboque do Estado de Pernambuco.


Identificou-se que o emplacamento original do veículo é FDQ-3E69, sobre o qual não havia registro de roubo ou furto. Questionado, o condutor confessou ter adquirido a motocicleta recentemente e admitiu ter adulterado a letra "F" para "P" com o objetivo de se esquivar de autuações de trânsito.


Em consulta aos sistemas, verificou-se também que o condutor não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em nenhuma categoria.


Diante dos fatos, as partes e o veículo foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária. Após a apreciação da autoridade policial de plantão, o condutor permaneceu preso à disposição da Justiça, enquanto a passageira foi liberada.


O veículo foi submetido à perícia técnica e, posteriormente, apreendido e recolhido ao pátio municipal pela Polícia Militar.

 

Enquadramentos Legais e Autuações


Esfera Criminal (Código Penal - CP)


Art. 311 do CP: Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor.


Art. 162, I do CTB: Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.


Art. 166 do CTB: Permitir que pessoa não habilitada tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.


Art. 230, IX do CTB: Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. (Retrovisores inoperantes)


Art. 230, XVIII do CTB: Conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu liso/careca), comprometendo a segurança


Art. 244, I do CTB  Conduzir motocicleta ou transportar passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção adequados.



 
 
 

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