Mogi das Cruzes, SP: Polícia Militar prende homem por adulteração de sinais de veículo automotor
- Hiago Salesópolis
- há 2 dias
- 2 min de leitura

Durante patrulhamento na Rua dos Vicentinos, na cidade de Mogi das Cruzes, SP, a Equipe da Polícia Militar realizou a abordagem a uma motocicleta Honda XRE 300 ocupada por duas pessoas que estava transitando em alta velocidade e realizando manobras perigosas.
Durante a vistoria veicular e a checagem dos dados, constatou-se a adulteração de uma das letras da placa de identificação: o veículo ostentava a placa PDQ-3E69, a qual, após consulta via COPOM, constou como pertencente a um semirreboque do Estado de Pernambuco.
Identificou-se que o emplacamento original do veículo é FDQ-3E69, sobre o qual não havia registro de roubo ou furto. Questionado, o condutor confessou ter adquirido a motocicleta recentemente e admitiu ter adulterado a letra "F" para "P" com o objetivo de se esquivar de autuações de trânsito.
Em consulta aos sistemas, verificou-se também que o condutor não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em nenhuma categoria.
Diante dos fatos, as partes e o veículo foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária. Após a apreciação da autoridade policial de plantão, o condutor permaneceu preso à disposição da Justiça, enquanto a passageira foi liberada.
O veículo foi submetido à perícia técnica e, posteriormente, apreendido e recolhido ao pátio municipal pela Polícia Militar.
Enquadramentos Legais e Autuações
Esfera Criminal (Código Penal - CP)
Art. 311 do CP: Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor.
Art. 162, I do CTB: Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Art. 166 do CTB: Permitir que pessoa não habilitada tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Art. 230, IX do CTB: Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. (Retrovisores inoperantes)
Art. 230, XVIII do CTB: Conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu liso/careca), comprometendo a segurança
Art. 244, I do CTB Conduzir motocicleta ou transportar passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção adequados.

.png)






Comentários